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Os cursos de Pós-graduação na modalidade online, semipresencial e presencial, oferecidos pela FATEB PÓS são realizados em convênio com a FATERJ credenciada pelo MEC sob Portaria n º 1136 de 03/02/2010;
Confira detalhes das principais resoluções do MEC:
RESOLUÇÃO N° 1 que trata dos cursos de Pós-Graduação e do Ensino Superior.
Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superiores devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.
[...]
Parágrafo único. Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
RESOLUÇÃO N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. DECRETO N° 5.773/2006
Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstÃcio superior a 3 (três) anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto.
No Brasil, as bases legais para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que foi regulamentada pelo Decreto n.º 5.622, publicado no D.O.U. de 20/12/05 (que revogou o Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, e o Decreto n.º 2.561, de 27 de abril de 1998) com normatização definida na Portaria Ministerial n.º 4.361, de 2004 (que revogou a Portaria Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998 ).
Em 3 de abril de 2001, a Resolução n.º 1, do Conselho Nacional de Educação estabeleceu as normas para a pós-graduação lato e stricto sensu. Para detalhes e informações acesse o endereço: http://portal.mec.gov.br/seed/
PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017, que Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância
Sobre os momentos presenciais do curso de Pós-Graduação EAD:
Art. 20 - As atividades presenciais dos cursos de pós-graduação lato sensu a distância poderão ser realizadas em locais distintos da sede ou dos polos de EaD.
​​​​​​​SITUAÇÃO DA FATERJ - FACULDADE TEOLÓGICA DO RIO DE JANEIRO NO E-MEC